No âmbito da Prevenção e Combate à Fraude dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-20207, foi aprovada, através do Despacho n.º 7833/2023, a Estratégia Nacional Antifraude.
Este é um instrumento de especial importância, destinado a assegurar o enquadramento estratégico de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades e de combate à fraude, fundamental num contexto de elevado volume de recursos financeiros disponibilizados a Portugal.
O documento resulta da atualização, pela IGF (Autoridade de Auditoria), da anterior Estratégia elaborada em 2015, refletindo as orientações específicas emitidas pela Comissão Europeia e a colaboração das entidades intervenientes nos sistemas de gestão e controlo nacionais.
A adoção de medidas de combate à fraude e atividades lesivas dos interesses financeiros da União é uma responsabilidade estabelecida no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como nos Regulamentos Europeus de enquadramento às disposições sobre o orçamento geral da União e dos diferentes Fundos Europeus.